A conformidade dos garrafões de água mineral
A conformidade dos garrafões de água mineral
A conformidade dos garrafões de água mineral
POR HAYRTON em •
O garrafão de água mineral é um tipo de vasilhame fabricado em termoplástico, sendo os mais comumente utilizados na confecção de garrafão de água o PET, polietileno tereftalato, o pp, polipropileno, e o policarbonato. Tendo diferentes nomes conforme a região do país, ele pode ser chamado de garrafão, galão, vasilhame, recipiente ou bombona. Todos esses tipos de termoplásticos são materiais altamente resistentes e duráveis, sendo bastante utilizados no armazenamento e conservação de líquidos, como é o caso da água mineral, que pode ser envasada tanto em garrafas, quanto em garrafão de água. O termoplástico, por ser resistente, permite que o garrafão de água seja utilizado várias vezes. Mas ainda assim, com o passar do tempo e o uso e reuso constante, o material sofre desgaste e precisa ser descartado. A validade de um vasilhame de água mineral é de três anos, segundo as portarias do Departamento Nacional de Produção Mineral. Após esse tempo, o garrafão de água deve ser encaminhado para a reciclagem, evitando, dessa forma, que seja descartado de forma indevida. Como derivado do petróleo, o termoplástico demora muito tempo para ser absorvido pelo meio ambiente, sendo considerado um material altamente poluente. Há requisitos obrigatórios para a fabricação e o desempenho e os métodos de ensaio para o garrafão plástico destinado ao acondicionamento de água mineral e potável de mesa, para uso em sistema retornável, intercambiável ou exclusivo.
Hayrton Rodrigues do Prado Filho –
As águas minerais são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa. Já as águas potáveis de mesa são as de composição normal provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que preencham tão-somente as condições de potabilidade para a região.
A água é uma molécula formada pela ligação covalente entre dois átomos de hidrogênio e um átomo de oxigênio. Ocorre nos três estados físicos e é considerada um solvente universal, essencial para a vida na terra. Da água existente 97,6% é água salgada e 2,4% é água doce. Desta, 79% é encontrada sob a forma de geleiras, 20,96% são subterrâneas e 0,04% encontra-se sob a forma de rios e lagos.
O garrafão de 20 litros é uma opção usada por muitos como alternativa de suprimento de água potável já que é simples e disponibiliza um dos mais baratos litros de água ao consumidor. porém, seu sistema de funcionamento e suas características formais apresentam diversas falhas. A embalagem apresenta problemas e dificuldades destacando-se das demais embalagens do mesmo produto. enquanto todas as formas de venda de água mineral preservam cautelosamente seu conteúdo, o garrafão deixa muito a desejar, comprometendo a qualidade da água que chega ao consumidor.
Apesar dos pontos fracos, o garrafão se distingue por ser reaproveitável e fazer parte de um complexo sistema de venda e distribuição. essa característica remete a ideais modernos e atuais de ciclo de vida dos produtos, que visam otimizar o uso. Isso evidencia um grande potencial do garrafão que pode ser aprimorado. Em termos de ergonomia e relação usuário/produto, uma questão importante é a falta de praticidade no uso do garrafão (pesado e difícil de manusear), e dos acessórios desenvolvidos para ele; além da falta de higiene.
A NBR 14222 de 12/2019 – Embalagem plástica para água mineral e potável de mesa — Garrafão retornável — Requisitos e métodos de ensaio estabelece os requisitos mínimos de fabricação e desempenho e os métodos de ensaio para o garrafão plástico destinado ao acondicionamento de água mineral e potável de mesa, para uso em sistema retornável, intercambiável ou exclusivo. O garrafão retornável, pelo seu uso em ciclos consecutivos, perde resistência mecânica com o tempo, o que é inevitável, e, portanto, suas propriedades após o segundo, terceiro ou qualquer outro ciclo de uso, não fazem parte do escopo desta norma. Ela se aplica aos garrafões novos, sem uso, e com capacidades nominais de 10 L e 20 L, podendo ser dotados ou não de alça externa não vazada.
O garrafão e os materiais utilizados para sua fabricação (resina, aditivos e pigmentos) devem atender às exigências da legislação vigente para materiais em contato com alimentos e bebidas (ver Bibliografia). O Anexo B apresenta diretrizes para projeto de garrafões com foco em reciclagem e o Anexo C apresenta recomendações para embalagem em contato com alimentos.
Nenhuma das unidades de garrafão avaliadas deve apresentar os defeitos de aparência citados abaixo: defeitos na região do gargalo, especialmente saliências e rugosidades nas superfícies interna e externa da região do gargalo, que dificultam a higienização e, nos casos mais graves, inviabilizam o posicionamento do garrafão na máquina lavadora; presença de ranhuras, rebarbas ou qualquer outro defeito na superfície interna do garrafão que prejudicam a eficiência da máquina lavadora, por favorecer a incrustação de sujidades, e dificultam a remoção de contaminantes; presença de manchas, pintas e pontos pretos; heterogeneidade de coloração.
Quando usada texturização para redução do desgaste nas áreas de atrito, garantir que esta não prejudique a higienização externa do garrafão. Nenhuma das unidades de garrafão avaliadas deve apresentar odor estranho detectável por ensaio sensorial, a exemplo de odor de queimado, odor oxidado, odor de parafina, odor de óleo lubrificante, odor adocicado etc. O garrafão deve apresentar transmissão de luz regular mínima de 60%, quando determinada de acordo com o descrito a seguir. Para a avaliação da transparência, devem ser tomados cinco garrafões. De cada um, devem ser extraídos dois corpos de prova com dimensões de 10 mm × 40 mm, representativos da região da parede do garrafão, entre o ombro e a base, fora da linha de junção do molde.
Determinar o espectro de transmissão de luz regular dos corpos de prova, na faixa de comprimento de onda de 700 nm a 780 nm, em espectrofotômetro UV/visível de duplo feixe calibrado, tendo o ar como referência. A varredura do espectro sugerida é de 60 nm/min. O Anexo A apresenta um procedimento prático informativo para avaliação da transparência do garrafão por meio de avaliação visual.
A amostra é aprovada se os dez corpos de prova avaliados apresentarem transmissão de luz regular de no mínimo 60% em regiões da faixa de comprimento de onda especificada. Esta especificação aplica-se aos corpos de prova retirados da parede cilíndrica do garrafão.
As dimensões do garrafão devem ser as indicadas em 4.5.1 a 4.5.3. Este requisito não se aplica para garrafão de uso exclusivo. A altura total deve ser garrafão de 20 L: 490 mm ± 2 mm; b) garrafão de 10 L: 358 mm ± 2 mm. Os diâmetros do garrafão medido no anel de reforço (superior e inferior) devem chegar no garrafão de 20 L : 275 mm ± 2,5 mm; no garrafão de 10 L : 232 mm ± 3,2 mm.
O gargalo deve ter uma face superior na forma de coroa circular perpendicular ao eixo central do garrafão, com superfície plana sem rugosidades ou defeitos, como desencontro da junção do molde. Essa superfície é delimitada internamente pelo diâmetro interno do gargalo, de no mínimo 40 mm, e externamente, por uma superfície com raio de arredondamento de 3 mm ± 0,5 mm, para concordância com uma superfície cilíndrica com o diâmetro externo do gargalo, de 55 mm ± 0,3 mm, a uma distância de 4 mm do plano da face superior e, a partir daí, em concordância com a superfície de travamento da tampa.
A superfície de travamento da tampa pode ser um degrau com profundidade de 2 mm ± 0,1 mm ou uma superfície cônica com ângulo de 20° entre a geratriz e o eixo do garrafão. O gargalo deve ter um anel de guia da tampa com superfície cilíndrica, com o centro da largura a 31 mm da face superior e diâmetro de 55 mm ± 1 mm.
Na figura abaixo estão exemplificadas as dimensões padronizadas no gargalo. A superfície interna da região da rosca deve ser lisa e livre de reentrâncias que interfiram na lavagem. Também, estão exemplificadas as dimensões padronizadas no gargalo com rosca.
O painel de rotulagem do garrafão de 20 L deve ser a superfície cilíndrica entre dois anéis de reforço, situada com a borda inferior a uma distância de no máximo 150 mm do plano de base do garrafão e a borda superior a uma distância desse plano de no mínimo 240 mm. Este requisito não se aplica para garrafão de uso exclusivo. A junção entre a parede cilíndrica e o fundo do garrafão deve ter raio de arredondamento de pelo menos 10 mm.
O garrafão deve atender ao requisito de capacidade volumétrica mínima de 10,10 L ou 20,20 L no nível de enchimento de 70 mm abaixo da altura máxima do garrafão. Para o projeto de garrafões com foco em reciclagem, eles podem ser produzidos a partir de diversos materiais termoplásticos que são 100% recicláveis. Para que as embalagens produzidas com tais materiais possam ser efetivamente recicladas, algumas diretrizes podem nortear o projeto.
As diretrizes têm por objetivo tornar o garrafão mais facilmente reciclável do ponto de vista industrial. Visando facilitar a compreensão, as informações estão descritas por componente da embalagem. Recomenda-se a produção do corpo da embalagem apenas com resinas e aditivos, conforme as leis pertinentes e as determinações dos órgãos competentes (Anvisa, Inmetro, normas NBR, etc.). Recomenda-se ainda que as embalagens sejam produzidas com as devidas identificações do material usado, conforme NBR 13230.
As embalagens ideais para a reciclagem, por facilitar a aplicação da matéria-prima reciclada, são as transparentes e sem cor. Alças, pegadores e outros acessórios podem ser produzidos em materiais incolores, com ou sem aditivos, no mesmo tipo de termoplástico utilizado para o corpo da embalagem. Em casos excepcionais, quando é necessário que tais componentes sejam produzidos em material diferente daquele usado no corpo da embalagem, eles podem ser preferencialmente produzidos com plásticos de densidade inferior àquele usado no material do corpo, sendo facilmente destacáveis e nunca colados.
Quando o material da tampa for diferente do usado para o corpo, ela pode ser preferencialmente produzida com material plástico de densidade inferior àquele usado para a produção do corpo da embalagem. São considerados ideais os rótulos fisicamente removíveis e separáveis por gravidade específica ou método de flotação, não deixando adesivos ou tintas sobre as embalagens, produzidos com material plástico com densidade inferior ao usado no corpo da embalagem. Recomenda-se que a impressão direta sobre o corpo da embalagem seja evitada.
A base dos regulamentos da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) relativos aos materiais destinados ao contato com alimentos está na restrição ao uso de substâncias potencialmente tóxicas na composição do material, no controle do potencial de migração e no critério de pureza de certos componentes como, por exemplo, pigmentos. Tais restrições normalmente são feitas através de listas positivas que apresentam as substâncias que podem ser empregadas na formulação do material para contato com alimentos e na definição de um limite de migração total para controle do potencial de contaminação indireta do produto alimentício e, quando necessário, por razões toxicológicas, a definição de restrições específicas como limite de migração específica ou limite de composição de determinada substância.
Também é comum na legislação a definição de restrições de uso, quando a substância é aprovada para contato com apenas algumas classes de produtos alimentícios e/ou sob condições definidas de temperatura. Os ensaios de migração (total e específica) são sempre realizados na embalagem final.
No caso de pigmentos são estabelecidos limites de contaminantes inorgânicos (metais) e de aminas aromáticas sulfonadas e não sulfonadas a serem determinadas no pigmento em pó (e não no masterbatch), sendo necessário realizar a determinação da migração específica destes contaminantes (metais) na embalagem final. Esses ensaios só são repetidos no caso de alteração da composição (por exemplo, quando da substituição da resina e/ou do masterbatch ou mesmo na troca de fornecedores), bem como se houver alteração do equipamento de produção da embalagem.
Caso seja comprovado, mediante apresentação de documentos, que a composição e o processo não foram alterados, não existe a necessidade de refazer tais ensaios. No entanto, qualquer atualização na legislação que envolva modificação de limites ou de métodos e condições de ensaio também requerem a repetição dos ensaios. Recomenda-se que a análise de documentos (provenientes dos fornecedores e da própria empresa), para confirmar a rastreabilidade e a formulação, seja realizada anualmente.
A NBR 14637 de 11/2011 – Embalagem plástica para água mineral e potável de mesa — Garrafão retornável — Requisitos para lavagem, enchimento e fechamento estabelece os requisitos mínimos para lavagem, enchimento e fechamento do garrafão plástico retornável de água mineral e potável de mesa. Os garrafões novos para água mineral e potável de mesa e as tampas a serem adquiridos devem atender às exigências da legislação vigente para materiais em contato com alimentos e bebidas.
Os garrafões retornáveis de 10 L e 20 L e suas tampas devem atender às especificações descritas nas NBR 14222 e NBR 14328, respectivamente. O atendimento aos requisitos descritos deve ser comprovado formalmente pelo fabricante do garrafão/tampa. Deve ser mantido um registro dos lotes adquiridos e dos fornecedores.
Os garrafões em retorno para um novo ciclo de uso devem ser submetidos à avaliação visual individual (amostragem de 100%), de forma a detectar os defeitos listados abaixo, que necessariamente devem levar à rejeição da unidade: amassamento (R1); boca quebrada (R2); ovalização do gargalo (R3); deformação interna ou externa do gargalo (R4); odor estranho (R5); furos e rachaduras (R6); ranhuras internas (R7); remendos e/ou aplicações de colas (R8).
Para facilitar a identificação da rejeição por outros engarrafadores de água mineral e potável de mesa, distribuidores ou consumidores que vierem a tomar contato com a unidade em questão, os garrafões rejeitados devem ser identificados de forma indelével com ferro quente, com a letra R marcada no gargalo. Caso o defeito detectado traga algum risco à saúde humana, a exemplo de contaminação com gasolina, pesticidas, fezes, sangue e outros produtos, o garrafão deve ser destruído pela empresa engarrafadora que detectou o defeito.
O dono do garrafão deve ser notificado por escrito da ocorrência. Os resultados da avaliação visual devem ser registrados de forma a quantificar os garrafões descartados (índice de rejeito), relacionando-os com a procedência, fabricante do garrafão, data de fabricação, material e tipo de defeito detectado. A documentação desse controle deve ser mantida por um período de um ano e o histórico desses registros por três anos.
É recomendado que seja estabelecido previamente com o (s) distribuidor (es) ou revendedor (es) um acordo sobre a prática de rejeição e marcação dos garrafões. Para a higienização dos garrafões, as máquinas lavadoras ou processo de lavagem (pré-lavagem + lavadora) devem ter sua eficiência comprovada. A eficiência deve ser relacionada às condições de operação da máquina: temperatura e tempo de contato com a solução sanitizante, composição e concentração do sanitizante (cloro, ozônio, soda, aditivos, etc.), pressão e distribuição do jateamento, etc.
Para considerar aceitável a eficiência do processo de lavagem e as condições de operação da lavadora, é requerido um mínimo de cinco reduções decimais na contagem de unidades formadoras de colônias de Enterobacter aerogenes, quando o sistema for avaliado segundo o método descrito na Seção 5. Para cada máquina lavadora ou processo de lavagem, deve ser mantido um arquivo contendo no mínimo as seguintes informações: identificação do equipamento: fabricante, modelo, ano de fabricação e data de instalação na planta; descrição do seu funcionamento: número de etapas, número de bicos injetores, pressão da bomba para jateamento de água, formato e desenho do leque de jateamento, etc.; relatório comprovando que as condições de operação selecionadas para uso são adequadas, determinado segundo o método de 5.1, descrevendo detalhadamente a temperatura, tempo de contato com a solução sanitizante, composição e concentração do sanitizante, etc.
A rotina de operação, para garantir a uniformidade do processo ao longo do tempo, deve ser cumprida com a substituição da solução de higienização e/ou outro sanitizante deve ser feita no mínimo uma vez por dia; a concentração do sanitizante deve ser medida no mínimo a cada substituição da solução, por meio de dosador automático ou por método químico adequado para garantir a concentração adequada do sanitizante. A medida da temperatura da solução sanitizante deve ser feita a cada 2 h e a cada 2 h deve ser feita uma avaliação visual de todos os leques de jateamento para verificar se não há obstrução dos bicos de jateamento da máquina.
Semanalmente, os bicos de jateamento devem ser verificados durante a higienização e manutenção preventiva do equipamento. A documentação desse controle deve ser mantida por um período de um ano e o histórico desses registros por três anos. No caso da utilização de garrafões de rosca, a máquina lavadora deve estar ajustada para a higienização da rosca do garrafão.
A NBR 14638 de 11/2011 – Embalagem plástica para água mineral e potável de mesa — Garrafão retornável — Requisitos para distribuição estabelece os requisitos mínimos para a distribuição de água mineral e potável de mesa acondicionada em garrafão plástico retornável, conforme especificado na NBR 14222, visando atender às exigências sanitárias legais e contribuir para sua comercialização adequada. Os garrafões novos para água mineral e potável de mesa a serem adquiridos devem atender às exigências da legislação vigente para materiais em contato com alimentos e bebidas.
Os garrafões retornáveis de 10 L e 20 L devem atender às especificações descritas na NBR 14222. O atendimento aos requisitos descritos nesta norma deve ser comprovado formalmente pelo fabricante do garrafão. Deve ser mantido um registro dos lotes adquiridos e dos fornecedores.
Os rótulos destacáveis e resíduos de tampas e de adesivos devem ser retirados dos garrafões, antes de enviá-los à engarrafadora da água, a fim de facilitar a higienização da embalagem. Devem ser rejeitados os garrafões que apresentarem alguma evidência de contaminação com gasolina, pesticidas, fezes, sangue e outros produtos. Estes garrafões devem ser destruídos ao se detectarem tais problemas.
Recomenda-se que os garrafões em retorno para um novo ciclo de uso sejam submetidos à avaliação visual individual (amostragem de 100%), de forma a detectar os defeitos listados que necessariamente devem levar à rejeição da unidade na etapa de inspeção: amassamento (R1); boca quebrada (R2); ovalização do gargalo (R3); deformação interna ou externa do gargalo (R4); odor estranho (R5); furos e rachaduras (R6); ranhuras internas (R7); remendos e/ou aplicações de colas (R8).
Os resultados da avaliação visual devem ser registrados de forma a quantificar os garrafões descartados (índice de rejeito), relacionando-os com a procedência, fabricante do garrafão, data de fabricação, material e tipo de defeito detectado. A documentação desse controle deve ser mantida por um período de um ano e o histórico desses registros por três anos.
Os garrafões que excederem o prazo de validade ou que forem rejeitados por não atender aos requisitos estabelecidos acima devem ser encaminhados à reciclagem. O consumidor final da água mineral e potável de mesa deve ser informado pelo distribuidor, revendedor ou concessionário sobre como manusear, estocar, limpar e utilizar o garrafão retornável. O consumidor deve ser informado por escrito do procedimento de limpeza do garrafão antes da colocação no bebedouro, assim como, deve ser instruído sobre o prazo de validade do produto acondicionado (água), após a abertura do garrafão.
Um exemplo de instruções ao consumidor é apresentado no Anexo B. É recomendado que seja feito um registro individual formal de que as instruções foram fornecidas aos consumidores. O transporte de garrafões retornáveis cheios ou vazios até o consumidor final – seja entre a engarrafadora, empresa distribuidora, revendedora, concessionária – deve atender aos requisitos básicos de boas práticas conforme a seguir: o veículo deve apresentar condições higiênicas adequadas; a carga deve ser coberta em todos os lados. De preferência deve ser usado caminhão-baú, perua, van, etc., ou no mínimo deve ser coberta com um encerado.
O veículo deve ser livre de odores estranhos. Algumas fontes de odores estranhos são: transporte anterior de produtos com odor forte, como produtos de limpeza, entre outros. Outras cargas não podem ser transportadas junto com os garrafões e os funcionários devem ficar em compartimento separado da carga e não podem fumar.
O empilhamento no transporte deve ser na posição vertical e em até três camadas separadas por um compensado naval ou de plástico. Quando a tampa do garrafão for dotada de válvula de proteção (tipo stop spill), o empilhamento na posição horizontal também é possível. O compensado e a lona devem ser livres de odor estranho, a fim de não contaminar a água.
O caminhão e a lona devem ser lavados no mínimo uma vez por semana. Estas recomendações são apenas parte das exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Departamento Nacional de Produção Mineral para transporte de alimentos e bebidas. As informações sobre todos os requisitos definidos pela autoridade competente devem ser verificadas para que eles sejam totalmente implantados no transporte de garrafões retornáveis cheios ou vazios.
Deve-se observar que a base dos regulamentos da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) relativos aos materiais destinados ao contato com alimentos está na restrição ao uso de substâncias potencialmente tóxicas na composição do material, no controle do potencial de migração e no critério de pureza de certos componentes como, por exemplo, pigmentos. Tais restrições normalmente são feitas através de listas positivas que apresentam as substâncias que podem ser empregadas na formulação do material para contato com alimentos e na definição de um limite de migração total para controle do potencial de contaminação indireta do produto alimentício e, quando necessário, por razões toxicológicas, a definição de restrições específicas como limite de migração específica ou limite de composição de determinada substância.
Também é comum na legislação a definição de restrições de uso, quando a substância é aprovada para contato com apenas algumas classes de produtos alimentícios e/ou sob condições definidas de temperatura. Os ensaios de migração (total e específica) são sempre realizados na embalagem final. No caso de pigmentos são estabelecidos limites de contaminantes inorgânicos (metais) e de aminas aromáticas sulfonadas e não sulfonadas a serem determinadas no pigmento em pó (e não no masterbatch), sendo necessário realizar a determinação da migração específica destes contaminantes (metais) na embalagem final.
Esses ensaios só são repetidos no caso de alteração da composição (por exemplo, quando da substituição da resina e/ou do masterbatch ou mesmo na troca de fornecedores), bem como se houver alteração do equipamento de produção da embalagem. Caso seja comprovado, mediante apresentação de documentos, que a composição e o processo não foram alterados, não existe a necessidade de refazer tais ensaios.
No entanto, qualquer atualização na legislação que envolva modificação de limites ou de métodos e condições de ensaio também requerem a repetição dos ensaios. Recomenda-se que a análise de documentos (provenientes dos fornecedores e da própria empresa), para confirmar a rastreabilidade e a formulação, seja realizada anualmente.
Um exemplo de instruções para o consumidor
– Só receber o garrafão com lacre intacto.
– Só aceitar garrafão limpo e sem evidência de violação ou remendos.
– Recusar o garrafão se estiver vazando.
– Estocar o garrafão em ambiente limpo, fresco e seco.
– Não deixar o garrafão exposto à luz solar direta (cheio ou vazio) para evitar o desenvolvimento de algas e micro-organismos autóctones.
– Não utilizar o garrafão para acondicionar outros produtos; ele é uma embalagem de uso exclusivo de água mineral e potável de mesa.
– Antes de colocar o garrafão no bebedouro, lavar com água e detergente neutro, enxaguar com água e em seguida limpar o gargalo até o primeiro anel de reforço com álcool etílico a 70% (isento de perfume e desnaturante).
– Antes de colocar no bebedouro, retirar o lacre e a tampa por completo, assim como o envoltório plástico, se presente. Para tampas do tipo stop spill, retirar somente o lacre.
– Colocar a tampa para reciclagem.
– Periodicamente, fazer a limpeza do bebedouro segundo o procedimento aconselhado pelo seu fabricante.
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